Termos e condições gerais da Jiffy e das empresas do grupo

Artigo 1 – Geral

1.1 Todos os acordos com e ofertas e cotações para as empresas Jiffy (ou outras empresas que utilizam estas Condições Gerais) estão sujeitas a estas Condições Gerais. O utilizador destes termos e condições (empresas Jiffy ou outros utilizadores) é doravante também referido como “Jiffy”.

1.2 Nestas Condições Gerais, “a outra parte” refere-se à parte com quem a Jiffy entra (ou pretende entrar) numa relação jurídica. Um “contrato” refere-se ao facto de essa outra parte emitir (ou não emitir) uma instrução para fornecer terra para vasos ou outros produtos e/ou serviços, incluindo consultoria.

Artigo 2 – Aplicação geral

2.1 Estas Condições Gerais regulam todas as relações jurídicas em que a Jiffy atua como comprador efetivo ou potencial e/ou fornecedor de produtos e/ou serviços.

2.2 As derrogações a estes termos e condições só são válidas quando estabelecidas por escrito por ambas as partes ou quando confirmadas por escrito pela Jiffy.

Artigo 3 – Formação de um acordo

3.1 Se a outra parte emitir um contrato, o acordo relacionado entra em vigor com a aceitação por escrito da Jiffy ou com o seu início evidente da execução do contrato.

Artigo 4 – Preços

4.1 Exceto quando acordado de outra forma por escrito, todos os preços são ex-armazém ou, se aplicável, ex-armazenamento. Todos os preços são exclusivos de IVA.

4.2 Quaisquer futuras alterações nos custos de mão de obra, custos de transporte, preços de matérias-primas ou outros materiais e/ou taxas de câmbio que ainda não sejam conhecidas no momento da assinatura de um contrato e que se refiram ao desempenho acordado, podem ser automaticamente repassadas pela Jiffy. Esses encargos adicionais dentro de três meses após a data de vigência do contrato dão à outra parte o direito de dissolver o contrato por esse motivo, através de notificação por escrito à Jiffy.

Artigo 5 – Entrega / prazo de entrega

5.1 Os prazos de entrega acordados com a Jiffy servem como indicação e não como prazo definitivo. Isto também se aplica ao fornecimento de serviços.

5.2 Exceto quando acordado de outra forma por escrito, a entrega ocorre ex-armazém ou, quando aplicável, ex-armazenamento.

5.3 Se a Jiffy organizar o transporte, ela determina o método de transporte e o seguro durante o transporte. Ambos podem ser cobrados separadamente à outra parte. O transporte ocorre por conta e risco da outra parte.

5.4 A Jiffy está autorizada a executar os seus serviços em partes, a menos que isso contradiga explicitamente os acordos escritos feitos com a outra parte.

Artigo 6 – Pagamento

6.1 As faturas da Jiffy devem ser pagas antes da data de vencimento mencionada na fatura e na forma a ser indicada pela Jiffy. O pagamento deve ser efetuado na moeda acordada e sem compensação, desconto e/ou suspensão.

6.2 Em caso de pagamento em atraso, todas as obrigações de pagamento da outra parte, independentemente de já terem sido faturadas pela Jiffy, tornam-se imediatamente devidas e pagáveis. A Jiffy notificará a outra parte por escrito se exigir tal pagamento e enviará uma fatura apropriada. A Jiffy tem então o direito, entre outras coisas, de suspender a sua obrigação de entrega e/ou pode exigir garantias adequadas, conforme referido no Artigo 8 destes termos e condições, ou tem o direito de rescindir o contrato parcial ou totalmente, conforme referido no Artigo 11 destes termos e condições.

6.3 Em caso de pagamento em atraso, a outra parte deverá juros à taxa comercial legal.

6.4 Caso a outra parte falhe em uma ou mais das suas obrigações, todas as despesas extrajudiciais razoáveis incorridas para garantir o pagamento são pagáveis pela outra parte, de acordo com a seguinte tabela:
sobre os primeiros EUR 2.950 15%
sobre o excesso até EUR 5.900 10%
sobre o excesso até EUR 14.748 8%
sobre o excesso até EUR 58.990 5%
sobre o excesso 3%

Se a Jiffy fornecer evidências de que incorreu em despesas mais altas que foram necessárias de forma razoável, essas despesas extrajudiciais para garantir o pagamento qualificam-se para compensação.

6.5 Caso a outra parte faça uma reclamação contra a Jiffy, por qualquer motivo, e a Jiffy se veja compelida a contratar um perito para estabelecer os factos em que a outra parte baseia a sua reclamação, a outra parte é então obrigada a compensar a Jiffy pelos honorários cobrados a esta pelo perito, se e na medida em que a(s) reclamação(ões) da outra parte se revelem injustificadas, com ou sem recurso às Condições Gerais, a fim de evitar processos judiciais. Após a conclusão da investigação pelo perito, a outra parte tem 14 dias para apresentar uma reclamação.

6.6 Os pagamentos feitos pela outra parte são aplicados sucessivamente na liquidação de quaisquer custos extrajudiciais de cobrança que deva, despesas judiciais, encargos de juros devidos e, em seguida, os montantes principais pendentes pela sua antiguidade, sem considerar diferentes indicações da outra parte.

6.7 A outra parte só pode contestar uma fatura por escrito e dentro do prazo de pagamento.

Artigo 7 – Retenção de título e penhor

7.1 A Jiffy retém o título dos bens que entrega ou entregará até que tenha recebido o seguinte na íntegra: a. os pagamentos devidos pela outra parte por todos os bens entregues ou a serem entregues ao abrigo de um contrato, bem como por serviços prestados ou a serem prestados; b. reclamações devido a incumprimento pela outra parte do(s) referido(s) contrato(s). A outra parte não pode invocar qualquer direito de retenção em relação a despesas de guarda, nem compensar estas despesas com os montantes que deve.

7.2 Se algum bem for atribuído à Jiffy nos termos do Artigo 7.1, a outra parte só pode dispor desses bens no contexto das suas operações comerciais normais.

7.3 Se a outra parte falhar na sua obrigação de pagamento referida no Artigo 7.1, a Jiffy está autorizada a recuperar os bens que ainda lhe pertencem do local onde se encontram, por conta da outra parte. A outra parte concede à Jiffy uma autorização irrevogável para aceder às suas instalações nesse caso.

7.4 A outra parte compromete-se a empenhar à Jiffy, caso esta o exija – com a Jiffy aceitando tal penhor, todos os bens de que a outra parte se torne proprietária plena ou conjunta por meio de especificação, acessão, confusão ou fusão com os bens entregues e/ou a serem entregues pela Jiffy, bem como todas as reclamações que a outra parte possa ter contra os seus clientes decorrentes do fornecimento subsequente pela outra parte aos seus clientes de bens que tenham sido vendidos e entregues pela Jiffy à outra parte, tudo isso servindo como garantia para todas as reclamações que a Jiffy tenha contra a outra parte a qualquer momento. Quando solicitado, a outra parte deverá assinar imediatamente uma escritura de penhor relacionada.

Artigo 8 – Garantia

8.1 Se houver boas razões para presumir que a outra parte não cumprirá pontualmente as suas obrigações, a outra parte é então obrigada, caso a Jiffy assim o exija, a fornecer imediatamente garantias satisfatórias na forma solicitada pela Jiffy e a aumentá-las conforme necessário para assegurar o cumprimento de todas as suas obrigações. Enquanto a outra parte não cumprir esta exigência, a Jiffy está autorizada a suspender o cumprimento das suas próprias obrigações.

8.2 Se a outra parte não responder a uma exigência referida no Artigo 8.1 dentro de 14 dias após um lembrete escrito, todas as suas responsabilidades tornam-se imediatamente devidas e pagáveis.

Artigo 9 – Reclamações, obrigação de exame, expiração e conformidade

9.1 A outra parte tem a obrigação de examinar, aquando da entrega e o mais tardar 24 horas após a entrega (por amostragem se não for possível de outra forma), se os bens entregues cumprem o contrato entre as partes. Caso contrário, e se a outra parte não notificar a Jiffy por escrito no prazo de sete dias (após 48 horas da entrega), a outra parte perde todos os direitos relativos à não conformidade dos bens entregues com os requisitos do contrato. Se a Jiffy não receber uma notificação no prazo de sete dias (após 48 horas da entrega) de que os bens entregues não cumprem o acordo contratual, considerar-se-á então, entre as partes, que ficou comprovado que os bens entregues cumprem o contrato.

9.2 Todas as reclamações e defesas, baseadas em factos e/ou alegações de que os bens entregues não cumprem os termos do contrato entre as partes, prescrevem um ano após a data de entrega.

9.3 Caso os bens entregues não cumpram o contrato entre as partes, a Jiffy só é obrigada a fornecer os bens em falta ou a reparar ou substituir os bens entregues.

9.4 As disposições deste artigo aplicam-se igualmente à prestação de serviços, com a ressalva de que, no caso de serviços, o prazo de um dia após a entrega mencionado no Artigo 9.1 é interpretado como um mês após a prestação do serviço.

Artigo 10 – Quantidades, tamanhos, pesos e outros dados

10.1 Pequenas variações quanto a tamanhos, pesos, cores e outros dados semelhantes não são consideradas como uma violação de contrato.

10.2 Existe uma pequena variação no caso de uma margem que não exceda 10% a mais ou a menos do que a especificação fornecida. Serão permitidas pequenas variações quanto a tamanhos, pesos, quantidades, cores e dados semelhantes.

10.3 Demonstrações ou amostras fornecidas servem apenas para fins indicativos, sem que o produto objeto de um contrato de venda ou prestação de serviços tenha de ser idêntico a elas.

10.4 O governo holandês emitiu várias ordens em conselho (“Algemene Maatregelen van Bestuur”) que contêm disposições sobre métodos de comercialização de produtos. Tanto a Jiffy como a outra parte concordam em cumprir todos os requisitos legais holandeses, incluindo as ordens em conselho relevantes.

Artigo 11 – Incumprimento

11.1 Caso a outra parte falhe na execução de qualquer obrigação em relação à Jiffy, bem como no caso de pedido de moratória, concessão de moratória provisória, pedido ou reclamação de falência, pedido de liquidação, falência efetiva ou liquidação ou interrupção total ou parcial das atividades da outra parte, a Jiffy está então autorizada, sem prejuízo dos seus demais direitos e sem qualquer obrigação de indemnização, a dissolver total ou parcialmente o contrato com efeito imediato ou a suspender a implementação posterior do contrato.

11.2 Se a Jiffy dissolver o contrato nos termos das disposições do Artigo 11.1, então, sem prejuízo dos direitos adicionais da Jiffy, todas as responsabilidades da outra parte para com a Jiffy, independentemente do motivo, tornam-se imediatamente devidas e pagáveis, e a Jiffy estará autorizada a suspender imediatamente a execução de qualquer tarefa.

11.3 Caso a execução adequada por parte da Jiffy se torne total ou parcialmente impossível, temporária ou permanentemente, devido a uma ou mais circunstâncias pelas quais a Jiffy não seja responsável, incluindo as circunstâncias referidas no Artigo 11.4, a Jiffy tem o direito de dissolver o contrato com a outra parte mediante notificação escrita.

11.4 As circunstâncias (não exaustivas) pelas quais a Jiffy não é responsável incluem: — ações de pessoas que a Jiffy envolva na execução do contrato com a outra parte; — inadequação de produtos que a Jiffy utiliza durante a execução do contrato com a outra parte; — execução por terceiros em relação à outra parte de um ou mais direitos relativamente a uma falha da outra parte em cumprir um contrato celebrado entre a outra parte e esses terceiros relativamente a produtos entregues pela Jiffy; — qualquer greve, exclusão de trabalhadores, doença, proibição de importação e/ou trânsito, problemas de transporte, incumprimento das obrigações dos fornecedores da Jiffy, falhas de produção, desastres naturais e/ou nucleares e guerra e/ou ameaça de guerra; — potenciais problemas de qualidade, tais como (mas não limitado a) os identificados no Artigo 12.1.

Artigo 12 – Responsabilidade e indemnizações

12.1 A Jiffy faz todos os esforços, no que diz respeito à entrega dos produtos mencionados neste parágrafo, para fornecer meios de cultura que, especialmente no que se refere aos meios de cultura orgânicos e aos seus elementos constituintes, estejam livres de micro-organismos patogénicos para seres humanos e plantas. Os meios de cultura não são estéreis, mas são bacteriologicamente ativos. Micro-organismos podem ser indígenas e podem colonizar os meios de cultura durante o armazenamento ou o crescimento das culturas, dependendo da estação e das condições de cultivo. A maioria dos meios de cultura contém elevados percentuais de materiais orgânicos que estão automaticamente expostos à decomposição bacteriológica por meio de fungos, bactérias, actinomicetos e outros organismos. Nemátodos saprofíticos podem ocorrer em pequenos números nos meios de cultura. Suplementos de nutrientes e de cálcio podem estimular o crescimento de organismos saprofíticos. A Jiffy, em qualquer caso, não aceita qualquer responsabilidade por danos a bens ou por perdas financeiras causadas pela colonização generalizada de micro-organismos, bem como pela presença generalizada de organismos saprofíticos, através do crescimento de fungos sobre ou no meio de cultura.

12.2 No que se refere aos danos resultantes de bens ou serviços fornecidos pela Jiffy, esta só pode ser considerada responsável acima dos limites identificados abaixo no Artigo 12.4 destas Condições Gerais se tais danos forem devido a dolo ou negligência grave por parte do seu pessoal de supervisão.

12.3 A Jiffy nunca será obrigada a pagar compensação para além de danos a pessoas ou objetos.

12.4 A responsabilidade da Jiffy em relação a uma reclamação ou a uma série de reclamações decorrentes da mesma causa é limitada.

12.5 A Jiffy invoca todas as defesas legais e contratuais que possa utilizar para afastar a sua responsabilidade para com a outra parte, em nome dos seus empregados e subcontratados.

12.6 A outra parte indemniza a Jiffy contra todas as reclamações de terceiros, salvo se tais reclamações decorrerem de dolo ou negligência grave por parte do pessoal de supervisão da Jiffy.

Artigo 13 – Lei aplicável e tribunal competente

13.1 Todas as relações jurídicas, tanto nacionais como internacionais, entre a Jiffy e a outra parte, não estarão sujeitas à Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias, mas sim à lei do país onde reside o utilizador destas Condições Gerais.

13.2 Contrariamente a todas as disposições não obrigatórias aplicáveis à relação jurídica entre a Jiffy e a outra parte, todas as disputas entre a Jiffy e a outra parte serão submetidas à autoridade judicial competente com jurisdição material – com exclusão de todos os outros tribunais – onde o utilizador (Jiffy) destas Condições Gerais tem a sua sede (ou não registada). Contrariamente a todas as disposições não obrigatórias entre as partes, a jurisdição territorial pertence ao tribunal da área de residência do utilizador destas Condições Gerais – com exclusão de todas as outras autoridades judiciais. A Jiffy está, no entanto, autorizada, quando inicia procedimentos legais como requerente ou reclamante, a submeter o seu caso a outra autoridade judicial que tenha jurisdição material ou territorial.

Artigo 14 – Conversão

Se e na medida em que qualquer disposição ou parte de qualquer disposição destas Condições Gerais não puder ser invocada devido a inconsistência com a lei aplicável, então tal disposição será interpretada de modo a corresponder, tanto quanto possível, em termos de conteúdo e intenção, à intenção da disposição total ou parcial relacionada no momento da sua redação, para que as partes possam ainda recorrer a ela.

Artigo 15 – O texto em inglês prevalece

Estas Condições Gerais foram redigidas com a intenção de serem utilizadas em acordos nacionais e internacionais. No contexto dessa intenção, estas Condições Gerais serão traduzidas do inglês para outros idiomas. Caso as partes discordem quanto à interpretação de uma versão não inglesa destas Condições Gerais, o texto em inglês das Condições Gerais prevalecerá sobre uma tradução das mesmas.