Condições gerais da Jiffy e das empresas do grupo

Termos e Condições

Condições gerais da Jiffy e das empresas do grupo

Artigo 1 – Geral

1.1 Todos os acordos com e ofertas e cotações para empresas Jiffy (ou outras empresas que utilizem estas Condições Gerais) estão sujeitas a estas Condições Gerais. O utilizador destes termos e condições (empresas Jiffy ou outros utilizadores) é doravante também referido como “Jiffy”.

1.2 Nessas Condições Gerais, “a outra parte” refere-se à parte com quem a Jiffy entra (ou deseja entrar) em uma relação jurídica. Um “contrato” refere-se ao fato de essa outra parte emitir (ou não emitir) uma instrução para fornecer solo para vasos ou outros produtos e/ou serviços, incluindo consultoria.

Artigo 2 – Aplicação geral

2.1 Estas Condições Gerais regulam todas as relações jurídicas em que a Jiffy atua como comprador e/ou fornecedor efetivo ou potencial de produtos e/ou serviços.

2.2 Desvios destes termos e condições só são válidos quando estabelecidos por escrito por ambas as partes ou quando confirmados por escrito pela Jiffy.

Artigo 3 – Formação de um acordo

3.1 Se a outra parte emitir um contrato, o acordo relacionado entra em vigor com a aceitação por escrito da Jiffy ou pelo seu início manifesto da execução do contrato.

Artigo 4 – Preços

4.1 Exceto quando acordado de outra forma por escrito, todos os preços são ex armazém ou, se aplicável, ex armazenamento. Todos os preços são exclusivos de IVA.

4.2 Quaisquer futuras alterações nos custos de mão de obra, custos de transporte, preços de matérias-primas ou outros materiais e/ou taxas de câmbio que ainda não sejam conhecidas no momento da assinatura de um contrato, e que se refiram ao desempenho acordado, podem ser automaticamente repassadas pela Jiffy. Esses encargos adicionais dentro de três meses após a data de vigência do contrato dão à outra parte o direito de dissolver o contrato por esse motivo, por meio de notificação por escrito à Jiffy.

Artigo 5 – Entrega / prazo de entrega

5.1 Os prazos de entrega acordados com a Jiffy servem como indicação e não como um prazo definitivo. Isso também se aplica à prestação de serviços.

5.2 Exceto conforme acordado de outra forma por escrito, a entrega ocorre ex armazém ou, quando aplicável, ex armazenamento.

5.3 Se a Jiffy organizar o transporte, ela determina o método de transporte e o seguro durante o transporte. Ambos podem ser cobrados separadamente da outra parte. O transporte ocorre por conta e risco da outra parte.

5.4 A Jiffy está autorizada a executar seus serviços em partes, a menos que isso contradiga explicitamente os acordos escritos feitos com a outra parte.

Artigo 6 – Pagamento

6.1 As faturas da Jiffy devem ser pagas antes da data de vencimento mencionada na fatura e na forma a ser indicada pela Jiffy. O pagamento deve ser efetuado na moeda acordada e sem compensação, desconto e/ou suspensão.

6.2 Em caso de pagamento em atraso, todas as obrigações de pagamento da outra parte, independentemente de já terem sido faturadas pela Jiffy, tornam-se imediatamente devidas e pagáveis. A Jiffy notificará a outra parte por escrito se exigir tal pagamento e enviará uma fatura apropriada. A Jiffy tem então o direito, entre outras coisas, de suspender sua obrigação de entrega e/ou pode exigir garantias adequadas conforme referido no Artigo 8 destes termos e condições, ou tem o direito de rescindir o contrato parcial ou integralmente, conforme referido no Artigo 11 destes termos e condições.

6.3 Em caso de pagamento em atraso, a outra parte deverá juros à taxa comercial legal.

6.4 Caso a outra parte falhe em uma ou mais de suas obrigações, todas as despesas extrajudiciais razoáveis incorridas para garantir o pagamento são pagáveis pela outra parte, de acordo com a seguinte tabela:
sobre os primeiros EUR 2.950 15%
sobre o excedente até EUR 5.900 10%
sobre o excedente até EUR 14.748 8%
sobre o excedente até EUR 58.990 5%
sobre o excedente 3%

Se a Jiffy fornecer evidências de que incorreu em despesas mais altas que foram necessárias de forma razoável, essas despesas extrajudiciais para garantir o pagamento qualificam-se para compensação.

6.5 Se uma reclamação for feita contra a Jiffy pela outra parte, seja qual for o motivo, e como resultado a Jiffy se veja compelida a contratar um perito para estabelecer os fatos em que a outra parte baseia sua reclamação, a outra parte deverá compensar a Jiffy pelos honorários cobrados à Jiffy por esse perito, se e na medida em que a reclamação (ou reclamações) da outra parte se revelem injustificadas, com ou sem recurso às Condições Gerais, para evitar ações judiciais. Após a conclusão da investigação pelo perito, a outra parte tem 14 dias para apresentar uma reclamação.

6.6 Os pagamentos feitos pela outra parte são aplicados sucessivamente na liquidação de quaisquer custos extrajudiciais de cobrança que deva, despesas judiciais, encargos de juros e depois os valores principais pendentes pela sua antiguidade, sem levar em conta diferentes indicações da outra parte.

6.7 A outra parte pode contestar uma fatura apenas por escrito e dentro do prazo de pagamento.

Artigo 7 – Retenção de título e penhor

7.1 A Jiffy retém o título dos bens que entrega ou entregará até ter recebido o seguinte na íntegra: a. os pagamentos devidos pela outra parte por todos os bens entregues ou a serem entregues nos termos de um contrato, bem como por serviços prestados ou a serem prestados; b. reclamações por incumprimento pela outra parte em cumprir tal(is) contrato(s). A outra parte não pode apelar a qualquer direito de retenção em relação a despesas de guarda nem compensar essas despesas com os montantes devidos.

7.2 Se algum bem pertencer à Jiffy nos termos do Artigo 7.1, a outra parte só pode dispor desses bens no contexto de suas operações comerciais normais.

7.3 Se a outra parte falhar na sua obrigação de pagamento referida no Artigo 7.1, a Jiffy está autorizada a recuperar os bens que ainda lhe pertencem de onde quer que os bens estejam localizados, às custas da outra parte. A outra parte concede à Jiffy uma autorização irrevogável para aceder às suas instalações nesse caso.

7.4 A outra parte compromete-se a empenhar à Jiffy, caso assim o exija – com a Jiffy aceitando tal penhor, todos os bens de que a outra parte se torne proprietária plena ou conjunta por meio de especificação, acessão, confusão ou fusão com os bens entregues e/ou a serem entregues pela Jiffy, bem como todas as reclamações que a outra parte possa ter contra seus clientes decorrentes da oferta subsequente de bens que foram vendidos e entregues pela Jiffy à outra parte, servindo todos como garantia para todas as reclamações que a Jiffy tiver contra a outra parte em qualquer momento. Quando solicitado, a outra parte deve assinar imediatamente uma escritura de penhor relacionada.

Artigo 8 – Garantia

8.1 Se houver bons motivos para presumir que a outra parte não cumprirá suas obrigações pontualmente, a outra parte é então obrigada, caso a Jiffy assim o exija, a fornecer imediatamente garantias satisfatórias na forma solicitada pela Jiffy, e a aumentá-las conforme necessário para garantir o cumprimento de todas as suas obrigações. Enquanto a outra parte não cumprir essa exigência, a Jiffy está autorizada a suspender o cumprimento de suas próprias obrigações.

8.2 Se a outra parte não cumprir uma exigência referida no Artigo 8.1 dentro de 14 dias após um lembrete por escrito, todas as suas responsabilidades tornam-se imediatamente devidas e pagáveis.

Artigo 9 – Reclamações, obrigação de examinar, expiração e conformidade

9.1 A outra parte tem a obrigação de examinar, no momento da entrega e, o mais tardar, 24 horas após a entrega (com base em amostras, se não for possível de outra forma), se os bens entregues estão em conformidade com o contrato entre as partes. Se isso não for o caso e a outra parte não notificar a Jiffy por escrito dentro de sete dias (após 48 horas da entrega), a outra parte perde todos os direitos relativos à falha dos bens entregues em cumprir os requisitos do contrato. Caso a Jiffy não receba uma notificação dentro de sete dias (após 48 horas da entrega) de que os bens entregues não cumprem o acordo contratual, então será considerado entre as partes como comprovado que os bens entregues estão em conformidade com o contrato.

9.2 Todas as reivindicações e defesas, baseadas em fatos e/ou afirmações de que os bens entregues não cumprem os termos do contrato entre as partes, prescrevem um ano após a data de entrega.

9.3 Caso os bens entregues não cumpram o contrato entre as partes, a Jiffy será apenas obrigada a entregar os bens em falta ou a reparar ou substituir os bens entregues.

9.4 As disposições deste artigo aplicam-se igualmente à execução de serviços, com a condição de que no caso de serviços o prazo de um dia após a entrega mencionado no Artigo 9.1 seja interpretado como um mês após a prestação do serviço.

Artigo 10 – Quantidades, tamanhos, pesos e outros dados

10.1 Pequenas variações em relação a tamanhos, pesos, cores e outros dados semelhantes não são consideradas como violação de contrato.

10.2 Existe uma pequena variação no caso de uma margem não superior a 10% a mais ou a menos do que a especificação fornecida. Serão permitidas pequenas variações em relação a tamanhos, pesos, quantidades, cores e dados semelhantes.

10.3 Demonstrações ou amostras fornecidas servem apenas para fins indicativos, sem que o produto objeto de um contrato de venda ou prestação de serviços tenha que ser idêntico a elas.

10.4 O governo holandês emitiu várias ordens executivas (“Algemene Maatregelen van Bestuur”) que contêm disposições sobre métodos de comercialização de produtos. Tanto a Jiffy quanto a outra parte concordam em cumprir todos os requisitos legais holandeses, incluindo as ordens executivas relevantes.

Artigo 11 – Incumprimento

11.1 Caso a outra parte falhe na execução de qualquer obrigação em relação à Jiffy, bem como no caso de pedido de moratória, moratória provisória que tenha sido concedida, pedido ou reivindicação de falência, petição de liquidação, falência efetiva ou liquidação ou interrupção total ou parcial dos negócios da outra parte, a Jiffy está então autorizada, sem prejuízo de seus demais direitos e sem qualquer obrigação de pagar indenizações, a dissolver total ou parcialmente o acordo com efeito imediato ou a suspender a implementação posterior do contrato.

11.2 Caso a Jiffy dissolva o acordo nos termos das disposições do Artigo 11.1, então, sem prejuízo dos direitos adicionais da Jiffy, todas as responsabilidades da outra parte para com a Jiffy decorrentes de qualquer base tornam-se imediatamente devidas e pagáveis, e a Jiffy estará autorizada a suspender imediatamente a execução posterior de qualquer tarefa.

11.3 Caso a execução adequada pela Jiffy se torne total ou parcialmente impossível, temporária ou permanentemente, devido a uma ou mais circunstâncias pelas quais a Jiffy não seja responsável, incluindo as circunstâncias referidas no Artigo 11.4, a Jiffy tem então o direito de dissolver o acordo com a outra parte por meio de notificação escrita.

11.4 Circunstâncias (não exaustivas) pelas quais a Jiffy não é responsável incluem: — ações de pessoas que a Jiffy envolva na execução do contrato com a outra parte; — inadequação de produtos que a Jiffy utiliza durante a execução do contrato com a outra parte; — execução por terceiros em relação à outra parte de um ou mais direitos em relação a uma falha da parte em cumprir um contrato celebrado entre a outra parte e esses terceiros referentes a produtos entregues pela Jiffy; — qualquer greve, exclusão de trabalhadores, doença, proibição de importação e/ou trânsito, problemas de transporte, falha de fornecedores da Jiffy em suas obrigações, falhas de produção, desastres naturais e/ou nucleares, e guerra e/ou ameaça de guerra; — possíveis problemas de qualidade, como (mas não limitado a) aqueles identificados no Artigo 12.1.

Artigo 12 – Responsabilidade e danos (continuação)

12.4 A responsabilidade da Jiffy em relação a uma reivindicação ou uma série de reivindicações decorrentes da mesma causa é limitada ao montante especificado nos termos e condições aplicáveis.

12.5 A Jiffy invoca todas as defesas legais e contratuais que possa utilizar para afastar sua responsabilidade para com a outra parte também em nome de seus funcionários e subcontratados.

12.6 A outra parte indemniza a Jiffy contra todas as reivindicações de terceiros, a menos que tais reivindicações decorram de intenção deliberada ou negligência grave por parte do pessoal de supervisão da Jiffy.

Artigo 13 – Lei aplicável e tribunal competente

13.1 Todas as relações jurídicas, tanto nacionais quanto internacionais, entre a Jiffy e a outra parte não estarão sujeitas à Convenção de Viena sobre Vendas, mas sim à lei do país onde reside o utilizador destas Condições Gerais.

13.2 Em contraste com todas as disposições não obrigatórias que se aplicam à relação jurídica entre a Jiffy e a outra parte, todas as disputas entre a Jiffy e a outra parte serão submetidas à autoridade judicial competente com jurisdição material – com exclusão de todos os outros tribunais – onde o utilizador (Jiffy) destas Condições Gerais tenha a sua sede (ou não registada). No entanto, a Jiffy está autorizada, quando inicia processos judiciais como requerente ou reclamante, a submeter o seu caso a outra autoridade judicial que tenha jurisdição material ou territorial.

Artigo 14 – Conversão

Se e na medida em que qualquer disposição ou parte de qualquer disposição nestas Condições Gerais não puder ser invocada devido a inconsistência com a lei aplicável, essa disposição será interpretada de modo a corresponder o mais possível, em termos de conteúdo e teor, com a intenção da disposição relacionada no momento da redação, para que as partes ainda possam recorrer a ela.

Artigo 15 – O texto em inglês prevalece

Estas Condições Gerais foram elaboradas com a intenção de serem utilizadas em acordos nacionais e internacionais. No contexto dessa intenção, estas Condições Gerais serão traduzidas do inglês para outros idiomas. Caso as partes tenham divergências sobre a interpretação de uma versão não inglesa destas Condições Gerais, o texto em inglês das Condições Gerais prevalecerá sobre a tradução.